
Governo se compromete a rediscutir aumento do imposto se receber compensação por perdas de arrecadação
Urgência do projeto foi rejeitada nesta terça-feira 25 durante discussão no plenário da Assembleia Legislativa do RN. Foto: João Gilberto/ALRN
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte negou nesta terça-feira 25 um requerimento que pedia a urgência na tramitação de um projeto de lei para derrubar o aumento do ICMS, que entrou em vigor no último dia 1º. Tanto o requerimento quanto o projeto são de autoria do deputado estadual Adjuto Dias (MDB).
A análise da urgência ficou empatada em 9 a 9. Para avançar, a proposta precisava da maioria absoluta dos votos para ser aprovado: 13. Com a negativa da urgência, a cobrança do ICMS segue, por ora, como está, com a alíquota de 20%. O aumento do ICMS vale até 31 de dezembro de 2023 – depois, volta para 18%.
O projeto de Adjuto Dias empurra o início da vigência do aumento para 1º de agosto, para valer apenas por cinco meses.
Votaram contra a urgência os deputados George Soares (PV), Eudiane Macedo (PV), Dr. Bernardo (PSDB), Divaneide Basílio (PT), Francisco do PT, Isolda Dantas (PT), Kleber Rodrigues (PSDB), Ubaldo Fernandes (PSDB) e Neilton Diógenes (PL).
Os votos favoráveis foram de Cristiane Dantas (Solidariedade), Coronel Azevedo (PL), Gustavo Carvalho (PSDB), José Dias (PSDB), Luiz Eduardo (Solidariedade), Nelter Queiroz (PSDB), Tomba Farias (PSBD) e Taveira Júnior (União Brasil), além do próprio Adjuto.
Durante a discussão, o líder do governo na Casa, Francisco do PT, defendeu a manutenção do aumento do ICMS. Segundo ele, o governo vai rediscutir o reajuste do imposto caso o Rio Grande do Norte receba de fato a compensação pelas perdas de arrecadação que está prometida pelo Governo Federal.
A lei que autorizou o aumento do ICMS no Rio Grande do Norte, aprovada pela Assembleia e sancionada pela governadora Fátima Bezerra no fim do ano passado, prevê uma anulação do reajuste caso o Governo Federal repassasse ao Estado compensação pelas perdas de arrecadação em 2022.